Munique: Juízes restringem a liberdade de imprensa em processos penais!

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O Tribunal Administrativo de Munique decidiu em 18 de junho de 2025 que os jornalistas não têm direito ao nome de advogados de defesa em processos penais.

Das VG München entschied am 18.06.2025, dass Journalisten keinen Anspruch auf Verteidigernamen in Strafverfahren haben.
O Tribunal Administrativo de Munique decidiu em 18 de junho de 2025 que os jornalistas não têm direito ao nome de advogados de defesa em processos penais.

Munique: Juízes restringem a liberdade de imprensa em processos penais!

O Tribunal Administrativo de Munique decidiu que os jornalistas não têm direito aos nomes dos advogados de defesa nas investigações em curso. Esta decisão, anunciada em 18 de junho de 2025 (ref. M 10 E 25.3465), baseia-se na confidencialidade do cliente de acordo com a Lei dos Advogados Federais (BRAO), considerada crucial para a manutenção do sigilo jurídico, relata LTO. Neste caso específico, um jornalista pediu o nome do advogado de defesa de um suspeito de homicídio. No entanto, o Ministério Público recusou-se a fornecer informações e referiu-se à confidencialidade do cliente.

O tribunal administrativo argumentou que a manutenção do sigilo jurídico é essencial no interesse da administração constitucional da justiça. Esta decisão contrasta fortemente com uma decisão do Tribunal Administrativo Superior de Hamburgo, que afirmou o direito da imprensa à informação em casos semelhantes. Embora a liberdade de imprensa tenha sido considerada mais importante em Hamburgo, o tribunal de Munique vê claramente a confidencialidade do cliente como uma vantagem, sem ter de aceitar uma violação da liberdade de imprensa.

Os lados obscuros do direito à informação

Mas o que está exactamente por detrás do direito à informação ao abrigo da lei de imprensa, que está firmemente ancorado na Alemanha pelo artigo 5.º, n.º 1, frase 2, da Lei Básica? Esta norma destina-se a garantir o acesso à informação a jornalistas e empresas de comunicação social e é um elemento essencial da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, tal como afirma o Escritório de advocacia Herfurtner é executado. Na prática, porém, o requerente, ou seja, o jornalista, deve provar um interesse legítimo nas informações solicitadas. A informação só pode ser prestada em determinadas circunstâncias, sendo a proteção dos direitos pessoais e a ameaça à ordem pública motivos relevantes de exclusão.

Exemplo disso é um caso anterior em que um jornalista buscou informações sobre operações policiais em sua residência. Embora o Tribunal Administrativo de Munique tenha colocado a protecção de dados do requerente acima da liberdade de imprensa neste contexto, o tribunal confirmou, no entanto, a importância das relações públicas e do direito a que a imprensa tem direito. Isto mostra que quando se trata de pedidos de informação ao abrigo da lei de imprensa, é sempre necessário ponderar os direitos à autodeterminação informativa e à liberdade de imprensa.

Espere até a audiência principal

Outro aspecto interessante da situação atual é que, segundo o VG Munique, a imprensa tem que esperar até a audiência principal para receber informações porque a investigação não é pública. Isto poderia tornar o trabalho jornalístico significativamente mais difícil e leva à questão: como podem os jornalistas cumprir o seu papel de intermediários de informação nesses casos, se lhes for negada informação importante?

As decisões dos tribunais mostram quão sensível é o equilíbrio entre a liberdade de imprensa e os direitos individuais de protecção pessoal. A discussão sobre os limites do direito à informação continua entusiasmante e mostra que continuará a ser necessário que os jornalistas conheçam os seus direitos e obrigações e, se necessário, ponderem acções judiciais, como é o caso Legislação da Baviera sugere.