Passageiro agressivo atropela taxista – polícia intervém!
Um homem de 41 anos feriu um motorista de táxi em Neuperlach após uma discussão sobre a tarifa e resistiu à polícia.

Passageiro agressivo atropela taxista – polícia intervém!
Uma discussão noturna entre um motorista de táxi e seu passageiro causou comoção em Neuperlach no domingo. Conforme relata tz, ocorreu um incidente à 1h55 da manhã, em que um homem de 41 anos deu um soco no rosto de seu taxista depois que os dois discutiram sobre a tarifa. O agressivo passageiro não quis ser transportado após diversas viagens para endereços diferentes, o que acabou gerando a discussão acalorada.
No entanto, o taxista, um homem de 63 anos, reagiu rapidamente e levou o passageiro emocionalmente aquecido direto para a delegacia de polícia em Perlach. Lá ele chamou a atenção ao buzinar alto para pedir ajuda aos policiais. Os policiais responderam imediatamente e finalmente conseguiram prender temporariamente o homem de 41 anos. O homem estava fortemente intoxicado e parecia extremamente agressivo, por isso foi coletada uma amostra de sangue. Em seguida, ele foi levado novamente para a delegacia.
O assunto torna-se emocionante no momento em que os tumultos não foram suficientes. Quando foi libertado no domingo, por volta das 9h, o homem de 41 anos resistiu novamente aos policiais e foi levado novamente sob custódia policial. De acordo com o artigo 113.º do Código Penal, cometeu um crime por resistir aos agentes da lei, um ponto que é iluminado pela base jurídica para os crimes de resistência no trânsito rodoviário. É, portanto, irrelevante se o autor do crime é a pessoa diretamente afetada pela ação coerciva ou se esta se dirige a um terceiro, como deixam claro os comentários no se-legal.
O que muitas pessoas não sabem: A resistência aos agentes da lei pode surgir não apenas através de ataques físicos, mas também através de outras ações que impedem os agentes de realizar o seu trabalho [jura-online], explica. Na verdade, a redação exata da Seção 113 do StGB é crucial. O homem enfrenta agora acusações de resistência e extorsão predatória, enquanto o Comissariado 21 assume a investigação adicional.
O contexto jurídico
À luz de tais incidentes, é importante compreender o quadro jurídico que rodeia a resistência contra os funcionários. Existem vários fatos que podem ser aplicados aqui. A resistência (§ 113 StGB) inclui esforços activos para impedir os funcionários nas suas actividades oficiais. Um ato agressivo, como o deste caso, enquadra-se neste parágrafo. A previsão legal não permite exceções – mesmo que a resistência não seja bem-sucedida, o ato é punível [se-legal].
Em contraste com isto está o ataque físico (§ 114 StGB), que envolve impacto direto no corpo de um funcionário. Muitas vezes, uma lesão real nem sequer é exigida como pré-requisito para um processo criminal. Aqui é a aparência do perigo e a vontade de recorrer à violência que contam.
No geral, este incidente mostra a rapidez com que uma disputa sobre uma tarifa pode transformar-se num grave assunto criminal. A polícia tomou as medidas necessárias para lidar com tais incidentes e garantir a segurança dos cidadãos e dos agentes.